Lei Maria da Penha
Uma importante conquista das mulheres é a Lei no 11.340. Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) sugeriu que o Estado do Ceará pagasse US$ 20 mil à bioquímica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, por não ter punido judicialmente o ex-marido dela, que, por várias vezes, a agrediu, atirou contra ela, o que a deixou paraplégica. A indenização foi paga em julho de 2008.
Sancionada no Brasil em 2006, a Lei que leva o nome dela pune com maior rigor os infratores. “Antes muitas mulheres queriam sair da violência doméstica e não tinham mecanismos para isso. Temos o direito de viver sem violência”, comentou Maria da Penha.
Assunto da mais alta relevância para a Legião da Boa Vontade, o tema mereceu destaque em sua publicação especial dirigida aos participantes da Comissão do Status da Mulher da ONU, em Nova York, EUA, nos encontros de 2009 e 2010. A BOA VONTADE Mulher estampou na capa bonita foto da senhora Maria da Penha com o título: “A força da mulher na humanidade”. A revista com a mensagem da LBV apresentada no evento prestou tributo a outras ilustres figuras femininas que batalham ou já contribuíram, em diversas épocas, na construção de um mundo melhor.
A ponta do iceberg
Os recentes casos de violência doméstica contra a mulher, recorrentemente noticiados pela imprensa, são apenas a ponta do iceberg desse terrível e covarde crime.
Estudo feito pelo Instituto Sangari há anos adverte que a cada duas horas uma mulher é morta no Brasil. Constatamos ainda que a maioria das vítimas é assassinada por maridos, namorados, ex-companheiros e por homens que sofreram por parte delas rejeição. Outro dado chama a atenção: 40% dessas mulheres têm entre 18 e 30 anos.
No âmbito nacional, a exemplo das próprias delegacias da mulher, podemos notar avanços no combate a tamanha violência. Contudo, é fundamental percebermos que a raiz desse mal está também na ausência de uma educação voltada a, desde a tenra idade, valorizar o Espírito Eterno do ser humano, independentemente de etnia, posição social ou sexo. Opinião esta compartilhada por Sandra Albuquerque Fernandez, socióloga brasileira radicada nos Estados Unidos, que afirma em seu artigo “Lágrimas no silêncio”: “A problemática da violência contra a mulher está além da questão moralizadora; é o reflexo da falta de reeducação espiritualizada das massas. Culpa de quem? De todos nós, sociedade, quando não reivindicamos ou, simplesmente, fechamos os olhos perante os deveres e direitos de cada cidadão: homem, mulher, criança, bebê, feto; ou, então, nos esquecemos de proteger nossa flora e fauna”.
Violência patrimonial
Outro estarrecedor retrato do abuso contra o gênero feminino é a violência patrimonial, que provoca lastimável sofrimento, mormente a mulheres e crianças.
A advogada Cíntia de Almeida, fundadora do Centro de Integração da Mulher, em Sorocaba/SP, trouxe-nos valiosas informações sobre o assunto:
“A violência patrimonial envolve aquela mulher que deseja colocar as suas potencialidades a serviço do trabalho para contribuir com a família, mas seu companheiro, seu marido, a impede. Ele destrói os seus documentos pessoais, a sua carteira de trabalho. É também quando as divergências se instalam na vida da família. Ao optar pela separação, a mulher faz a denúncia competente. Então, o companheiro destrói os seus bens, os bens que ambos adquiriram conjuntamente. Ou quando ele a coloca para fora do lar: ‘A casa é minha. Os filhos são seus. Então, eu fico com a casa’”.
Segundo a dra. Cíntia, “essa outra forma de violência patrimonial depois na Justiça se esclarece, mas há uma demora grande. A Justiça está assoberbada, e existem numerosos casos. Até que se resolva tudo, muitas vezes, a mulher é obrigada a sair com os filhos dessa situação constrangedora e violenta para buscar um abrigo, uma casa onde possa falar que é sua por um tempo predeterminado, intermediário, e onde vai ter toda a assistência possível. Mas não é a casa dela. Então, é um constrangimento que ela vive. Essa é uma violência patrimonial, além de psicológica, em que ela vê os sonhos destruídos, e uma violência moral, em que se vê impossibilitada de reação. O companheiro que ela ama a destrói como pessoa e destrói a sua vontade de viver, de ser feliz e de transformar os filhos dessa união em pessoas saudáveis para a sociedade. Ela fica muito vulnerável, muito exposta”.
O dever de todos nós
Atenção agora a esta consideração de nossa entrevistada: “Geralmente, o agressor é alguém que conhece a mulher em todas as situações e como reage; sabe de todos os detalhes do seu dia a dia e conhece o seu cheiro, os seus sonhos”.
Grato, dra. Cíntia, pelas elucidações levadas ao ar no programa Sociedade Solidária, da Boa Vontade TV (Oi TV — Canal 212 — e Net Brasil/Claro TV — Canais 196 e 696). William Shakespeare (1564-1616) dizia que “aos infelizes o melhor remédio é a esperança”. Contudo, é dever de todos nós e dos poderes constituídos tornar realidade o socorro às vítimas da violência em seus vários aspectos. Mais que isso, chegar antes, não permitindo que ocorram.
Por favor, anotem e tenham sempre às mãos o Disque 180 (Central de atendimento à Mulher). A ligação é gratuita, e não é preciso se identificar. Se preferir, busque auxílio nas delegacias de atendimento à mulher.
É imprescindível refletir sobre essas questões, pois não há qualquer garantia de um futuro melhor para as nações se não houver o respeito à sagrada criatura humana.
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